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	<title>Feltran Angeli</title>
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		<title>Securitização Municipal é Operação de Crédito? Entenda os Impactos da LC 208/2024 e da LRF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 19:31:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[administração pública]]></category>
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					<description><![CDATA[Essa tem sido dúvida recorrente na discussão sobre a natureza jurídica da securitização municipal; que ganhou relevância nacional após a publicação da Lei Complementar nº 208/2024, especialmente entre prefeitos, secretários da fazenda, procuradores municipais, controladores e órgãos de fiscalização. Securitização Municipal é Operação de Crédito? Entenda os Impactos da LC 208/2024 A principal dúvida da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Essa tem sido dúvida recorrente na discussão sobre a natureza jurídica da securitização municipal; que ganhou relevância nacional após a publicação da Lei Complementar nº 208/2024, especialmente entre prefeitos, secretários da fazenda, procuradores municipais, controladores e órgãos de fiscalização.</p>
<p><strong>Securitização Municipal é Operação de Crédito? Entenda os Impactos da LC 208/2024</strong></p>
<p>A principal dúvida da administração pública é objetiva: <strong>Afinal, a securitização da dívida ativa pode ser considerada operação de crédito?</strong></p>
<p>A resposta suscita entendimentos doutrinários divergentes e exige análise técnica, jurídica e fiscal cuidadosa, fundamentada nos diferentes ditames atinentes à espécie, principalmente Constituição federal de 1988.</p>
<p>Mais do que uma discussão conceitual, trata-se de tema diretamente relacionado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e segurança institucional da operação. Por isso, <strong>a correta estruturação jurídica da securitização municipal tornou-se elemento central para a validade e segurança da operação. </strong></p>
<p><strong>O que é securitização municipal?</strong></p>
<p>A securitização municipal consiste, em linhas gerais, na cessão estruturada de créditos inscritos em dívida ativa para o mercado, permitindo ao município antecipar receitas futuras mediante operação juridicamente organizada. Na prática (i) o município possui créditos inscritos em dívida ativa que não consegue receber, (ii) esses créditos são selecionados e estruturados; (iii) os investidores adquirem os recebíveis; e (iv) o ente público recebe recursos antecipadamente.</p>
<p>A operação transforma ativos de baixa liquidez em capacidade imediata de investimento público. Em tempos de munícipios com larga dívida ativa e sem estrutura para recebimento, a Lei Complementar nº 208/2024 trouxe supedâneo estrutural para a antecipação e o modelo passou a contar com maior organização normativa e segurança jurídica, ampliando o interesse de municípios e investidores.</p>
<p>Por isso, a modelagem jurídica da securitização é determinante. Neste mister, à luz da Constituição Federal/88, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da doutrina de finanças públicas e da lógica introduzida pela LC 208/2024 — é a seguinte: A securitização municipal NÃO é necessariamente operação de crédito. Sua natureza jurídica dependerá da estrutura concreta da operação.</p>
<p><strong>O PONTO DE PARTIDA CONSTITUCIONAL</strong></p>
<p>A Constituição Federal de 1988 estabelece forte controle sobre o endividamento público. Especialmente:</p>
<p>art. 52, VI e VII (competência do Senado sobre dívida pública e operações de crédito);</p>
<p>art. 163 (finanças públicas);</p>
<p>art. 167, III (“regra de ouro”);</p>
<p>princípios da responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário.</p>
<p>Desta feta, a preocupação constitucional busca impedir que o ente público antecipe receitas futuras por mecanismos que disfarcem endividamento. Por isso, historicamente, operações de securitização passaram a ser analisadas pelos órgãos de controle sob a ótica material — e não apenas formal.</p>
<p>A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 29, III, dispõe:</p>
<p>“Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços (&#8230;) e outras operações assemelhadas.”</p>
<p><strong>O QUE A LC 208/2024 ALTEROU?</strong></p>
<p>A LC 208/2024 organizar o modelo estrutural de organização e governança securitização municipal trazendo segurança jurídica para municípios permitindo a  utilização de ativos públicos e criando uma modelagem institucional das operações, criando, conforme dispõe a doutrina contemporânea de direito financeiro e administrativo, uma visão funcional da securitização pública, juridicamente legítima no sentido de que a securitização municipal não é automaticamente operação de crédito e que sua natureza dependerá da estrutura concreta da operação e da efetiva transferência do risco econômico, à luz da Constituição Federal/1988; Lei de Responsabilidade Fiscal; jurisprudência dos órgãos de controle; racionalidade do STF; LC 208/2024, tendo como critério decisivo a substância econômica da operação, daí a importância de ser elaborada por advogados especializados nesta seara.</p>
<p>A LC 208/2024 representa marco relevante para a securitização da dívida ativa pública. A norma trouxe maior segurança jurídica e legal, a partir dos ditames da Carta Magna de 1988; organização normativa; fortalecimento institucional da operação; previsibilidade regulatória; ampliação da confiança do mercado, estrutura que deve ser atendida pelas prefeituras municipais.</p>
<p>Além disso, contribuiu para consolidar a possibilidade de utilização estratégica da securitização como instrumento de modernização da gestão fiscal. Entretanto, a lei não elimina a necessidade de estruturação técnica e jurídica rigorosa.</p>
<p>A operação continua exigindo conformidade fiscal; governança; segurança jurídica;</p>
<p>modelagem jurídica adequada (principalmente na fase pré-licitatória) e mitigação de riscos para o gestor público.</p>
<p><strong>Por que a fase pré-licitatória é tão importante?</strong></p>
<p>O maior erro de muitos municípios é acreditar que a securitização começa no edital.</p>
<p>Na realidade, o sucesso da operação nasce antes, na elaboração da Modelagem Jurídica (fase pré-licitatória), pois vai envolver a aplicação simultânea do Direito Público; Direito Tributário; Mercado de Capitais; Responsabilidade Fiscal; Governança Administrativa e Direito Regulatório pois não se trata apenas de antecipar recebíveis, mas de estruturar uma operação pública sofisticada, com impacto fiscal, institucional e político relevante. Por isso, a atuação jurídica especializada é indispensável para garantir conformidade regulatória e fortalecer a segurança institucional da operação.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>A securitização municipal representa uma das mais relevantes ferramentas de modernização fiscal da administração pública contemporânea. Mas sua legitimidade e segurança dependem diretamente da qualidade da estrutura jurídica e substancial adotada. Trata-se de um procedimento específico que exige expertise técnica e estratégica  por quem o realizará.</p>
<p>O escritório Feltran Angeli (www.feltranangeli.com.br) atua na estruturação jurídica estratégica de operações de securitização municipal, assessorando municípios desde a fase pré-licitatória até a modelagem completa da operação, com foco em segurança jurídica, governança e proteção institucional do gestor público.</p>
<p>Para saber mais acesse o link <a href="https://feltranangeli.com.br/securitizacao-municipal-e-operacao-de-credito-entenda-os-impactos-da-lc-208-2024-e-da-lrf/">https://feltranangeli.com.br/securitizacao-municipal-e-operacao-de-credito-entenda-os-impactos-da-lc-208-2024-e-da-lrf/</a> ou entre em contato contato@feltranangeli.com.br</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fernanda Feltran é Advogada, Mestra em Direito Público e Professora Universitária de Direito Constitucional e Resolução de Conflitos.</p>
<p>#SecuritizaçãoMunicipal<br data-start="584" data-end="587" />#DívidaAtiva<br data-start="599" data-end="602" />#LC2082024<br data-start="612" data-end="615" />#FinançasPúblicas<br data-start="632" data-end="635" />#AdministraçãoPública<br data-start="656" data-end="659" />#DireitoAdministrativo<br data-start="681" data-end="684" />#GestãoFiscal<br data-start="697" data-end="700" />#RecebíveisPúblicos<br data-start="719" data-end="722" />#GestãoMunicipal<br data-start="738" data-end="741" />#ResponsabilidadeFiscal</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Qual é a legislação que regula a securitização municipal?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2026 20:10:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A securitização municipal ganhou novo protagonismo com a aprovação da Lei Complementar nº 208/2024, que trouxe maior segurança jurídica para operações de cessão de créditos públicos. Na prática, a lei permite que municípios transformem créditos inscritos em dívida ativa em receita imediata, por meio da cessão desses recebíveis ao mercado. Mas a operação não depende [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="72" data-end="254">A securitização municipal ganhou novo protagonismo com a aprovação da Lei Complementar nº 208/2024, que trouxe maior segurança jurídica para operações de cessão de créditos públicos.</p>
<p data-start="256" data-end="413">Na prática, a lei permite que municípios transformem créditos inscritos em dívida ativa em receita imediata, por meio da cessão desses recebíveis ao mercado.</p>
<p data-start="415" data-end="461">Mas a operação não depende apenas da nova lei.</p>
<p data-start="463" data-end="543">A estruturação exige conformidade com um conjunto robusto de normas, entre elas:</p>
<ul data-start="545" data-end="767">
<li data-section-id="mq2aii" data-start="545" data-end="567">Constituição Federal</li>
<li data-section-id="snyntb" data-start="568" data-end="606">Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)</li>
<li data-section-id="1ahl76a" data-start="607" data-end="626">Lei nº 4.320/1964</li>
<li data-section-id="10sr7af" data-start="627" data-end="676">Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)</li>
<li data-section-id="160riwf" data-start="677" data-end="716">Entendimentos dos Tribunais de Contas</li>
<li data-section-id="71q09e" data-start="717" data-end="767">Regras do Senado Federal sobre finanças públicas</li>
</ul>
<h2 data-section-id="an0inu" data-start="769" data-end="798">Por que isso é importante?</h2>
<p data-start="800" data-end="868">Porque uma securitização mal estruturada pode ser interpretada como:</p>
<ul data-start="870" data-end="971">
<li data-section-id="ydwis" data-start="870" data-end="901">operação de crédito irregular</li>
<li data-section-id="oobord" data-start="902" data-end="933">antecipação de receita vedada</li>
<li data-section-id="q88nl0" data-start="934" data-end="971">violação da responsabilidade fiscal</li>
</ul>
<p data-start="973" data-end="1027">E isso pode gerar responsabilização pessoal do gestor municipal.</p>
<h2 data-section-id="124mgko" data-start="1029" data-end="1076">O papel do escritório jurídico especializado</h2>
<p data-start="1078" data-end="1128">A atuação jurídica especializada é essencial para:</p>
<p data-start="1130" data-end="1330">✔ estruturar a operação de forma legal<br data-start="1168" data-end="1171" />✔ proteger o prefeito e os secretários<br data-start="1209" data-end="1212" />✔ garantir aderência à LC 208/2024<br data-start="1246" data-end="1249" />✔ preparar toda a fase pré-licitatória<br data-start="1287" data-end="1290" />✔ elaborar edital e modelagem jurídica</p>
<p data-start="1332" data-end="1433">Portanto, na prática, o escritório jurídico não apenas “acompanha” a operação; ele apresenta uma modelagem jurídica que permeia todos os diplomas legais para viabilizar a antecipação ao munício, em plena conformidade legal</p>
<hr data-start="1435" data-end="1438" />
<p data-start="1440" data-end="1655"><strong data-start="1440" data-end="1463">Palavras-chave SEO:</strong><br data-start="1463" data-end="1466" />securitização municipal, lei complementar 208 2024, securitização da dívida ativa, antecipação de recebíveis municipais, operação de crédito irregular, advogado para securitização municipal</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O aumento do passivo trabalhista nas empresas: riscos invisíveis, impactos financeiros e a urgência de uma defesa corporativa estratégica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 17:27:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[Por muito tempo, o passivo trabalhista foi tratado por muitas empresas como um “custo natural da operação”. Uma contingência previsível. Um número administrável na planilha. Essa mentalidade está ultrapassada — e perigosamente equivocada. Como advogada que atua na defesa integral de multinacionais e grupos empresariais complexos, afirmo com segurança: o passivo trabalhista deixou de ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por muito tempo, o passivo trabalhista foi tratado por muitas empresas como um “custo natural da operação”. Uma contingência previsível. Um número administrável na planilha.</p>
<p>Essa mentalidade está ultrapassada — e perigosamente equivocada.</p>
<p>Como advogada que atua na defesa integral de multinacionais e grupos empresariais complexos, afirmo com segurança: o passivo trabalhista deixou de ser apenas uma questão jurídica. Ele é hoje um indicador direto de governança, cultura organizacional e maturidade de gestão de riscos.</p>
<p>Empresas que não compreendem isso pagam caro. Literalmente.</p>
<p>1. Por que o passivo trabalhista está aumentando?</p>
<p>O crescimento do contencioso trabalhista não é fruto do acaso. Ele é consequência de uma combinação de fatores estruturais, culturais e regulatórios.</p>
<p>a) Judicialização estrutural no Brasil</p>
<p>O Brasil permanece com elevado volume de ações trabalhistas, reflexo da cultura de litigiosidade e da facilidade de acesso ao Judiciário.</p>
<p>b) Complexidade normativa</p>
<p>A Consolidação das Leis do Trabalho convive com normas coletivas, portarias, regulamentações setoriais e entendimentos jurisprudenciais dinâmicos. Para empresas multinacionais, alinhar políticas globais à legislação brasileira exige técnica e estratégia.</p>
<p>c) Terceirização e responsabilidade subsidiária</p>
<p>A ampliação da terceirização não eliminou riscos. Falhas na fiscalização de contratos com terceiros continuam gerando condenações relevantes, especialmente em cadeias produtivas complexas.</p>
<p>d) Provas digitais e rastreabilidade</p>
<p>E-mails, mensagens instantâneas e sistemas eletrônicos criaram um novo ambiente probatório. A ausência de governança documental amplia a exposição empresarial.</p>
<p>e) Cultura interna e liderança</p>
<p>Muitos passivos nascem da gestão despreparada: assédio moral, metas abusivas, jornadas informais e ausência de compliance humanizado geram demandas que impactam finanças e reputação.</p>
<p>2. O impacto real do passivo trabalhista</p>
<p>O passivo não afeta apenas condenações individuais. Ele compromete fluxo de caixa, provisões contábeis, valuation em operações societárias, due diligence internacional, reputação institucional e índices de governança.</p>
<p>Em multinacionais, condenações reiteradas podem gerar questionamentos da matriz sobre a gestão local.</p>
<p>Passivo trabalhista é questão estratégica.</p>
<p>3. O erro comum: tratar o contencioso como reação, e não como estratégia</p>
<p>Ainda é comum a contratação fragmentada de defesa trabalhista, sem visão sistêmica.</p>
<p>Contencioso corporativo exige:<br />
&#8211; Mapeamento de riscos por unidade e gestor;<br />
&#8211; Padronização de teses defensivas;<br />
&#8211; Integração entre jurídico e RH;<br />
&#8211; Gestão estratégica de acordos;<br />
&#8211; Indicadores de reincidência;<br />
&#8211; Atuação preventiva com treinamentos.</p>
<p>Defender processo por processo é atuar no sintoma. Escritórios especializados tratam a causa estrutural.</p>
<p>4. A importância de um escritório especializado em contencioso corporativo</p>
<p>Empresas de médio e grande porte necessitam mais do que representação em audiências. Precisam de:</p>
<p>&#8211; Estratégia processual alinhada ao negócio;<br />
&#8211; Gestão inteligente de precedentes;<br />
&#8211; Controle financeiro de acordos;<br />
&#8211; Integração com compliance;<br />
&#8211; Relatórios executivos para diretoria e matriz;<br />
&#8211; Defesa técnica em casos de alta exposição.</p>
<p>Um escritório especializado compreende linguagem empresarial e protege o negócio como ativo estratégico.</p>
<p>5. Passivo trabalhista como sintoma organizacional</p>
<p>O processo trabalhista é, muitas vezes, o último capítulo de um conflito mal gerido.</p>
<p>Empresas que investem em treinamento de lideranças, comunicação estruturada, programas de escuta, mediação interna e compliance preventivo reduzem significativamente a judicialização.</p>
<p>Conclusão</p>
<p>O aumento do passivo trabalhista reflete transformações sociais, tecnológicas e culturais no mundo do trabalho.</p>
<p>Ignorá-lo compromete a sustentabilidade empresarial.</p>
<p>Empresas sólidas estruturam governança jurídica, escolhem parceiros estratégicos e tratam o contencioso como ferramenta de gestão de risco.</p>
<p>Estar bem representado por um escritório especializado em contencioso corporativo não é luxo.</p>
<p>É decisão estratégica.</p>
<p>Fernanda Feltran, sócia, FeltranAngeli</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como Elaborar um Acordo de Mediação Seguro e Executável: Guia Jurídico Completo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 17:16:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[acordos]]></category>
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					<description><![CDATA[Acordo de Mediação: Como Elaborar um Termo Seguro e Executável A mediação é uma ferramenta eficaz de solução de conflitos — mas apenas quando o acordo é tecnicamente bem elaborado. Um termo mal redigido pode gerar exatamente o que deveria evitar: nova disputa judicial. O que é o Termo de Mediação? É o documento que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Acordo de Mediação: Como Elaborar um Termo Seguro e Executável</p>
<p>A mediação é uma ferramenta eficaz de solução de conflitos — mas apenas quando o acordo é tecnicamente bem elaborado.</p>
<p>Um termo mal redigido pode gerar exatamente o que deveria evitar: nova disputa judicial.</p>
<p>O que é o Termo de Mediação?</p>
<p>É o documento que formaliza o consenso construído entre as partes, nos termos da Lei de Mediação.</p>
<p>Ele pode ser extrajudicial ou judicial (quando homologado). Em ambos os casos, a técnica jurídica é indispensável.</p>
<p>O Acordo Pode Ser Executado Diretamente?</p>
<p>Sim — desde que atenda aos requisitos do art. 784 do Código de Processo Civil.</p>
<p>Para ser título executivo extrajudicial, o termo deve conter:</p>
<ul>
<li>Obrigação certa</li>
<li>Valor definido (liquidez)</li>
<li>Prazo determinado (exigibilidade)</li>
<li>Assinatura das partes</li>
<li>Duas testemunhas</li>
</ul>
<p>Sem esses elementos, não há execução imediata.</p>
<p>5 Pontos Essenciais de um Acordo Bem Redigido</p>
<p>Objeto claro</p>
<p>Delimitar exatamente qual conflito está sendo resolvido.</p>
<p>Obrigações detalhadas</p>
<p>Valor, forma de pagamento, datas e dados bancários.</p>
<p>Cláusula penal</p>
<p>Prevê multa em caso de inadimplemento e fortalece o cumprimento.</p>
<p>Vencimento antecipado</p>
<p>Protege o credor em caso de atraso reiterado.</p>
<p>Quitação bem delimitada</p>
<p>Define o encerramento definitivo do conflito.</p>
<p>Mediação Empresarial: Estratégia e Segurança</p>
<p>Quando bem estruturado, o termo de mediação:</p>
<p>Reduz custo e tempo<br />
Evita bloqueios judiciais<br />
Preserva relações comerciais<br />
Garante previsibilidade jurídica</p>
<p>A mediação não é apenas consenso — é técnica contratual aplicada à pacificação de conflitos.</p>
<p>Conclusão</p>
<p>O valor da mediação está na qualidade do acordo.</p>
<p>Um termo bem redigido encerra o conflito.<br />
Um termo mal redigido inaugura uma execução problemática.</p>
<p>Precisa Estruturar um Acordo com Segurança Jurídica?</p>
<p>Nosso escritório atua na estruturação estratégica de acordos empresariais, negociações complexas e mediações com foco em segurança executiva.</p>
<p>Se você:</p>
<ul>
<li>Está negociando um conflito contratual</li>
<li>Precisa revisar um termo antes da assinatura</li>
<li>Deseja transformar uma negociação em título executivo seguro</li>
<li>Busca reduzir riscos judiciais e proteger sua empresa</li>
</ul>
<p>Entre em contato com nossa equipe para uma análise técnica personalizada.</p>
<p>👉 Agende uma reunião estratégica e garanta que seu acordo seja juridicamente sólido, executável e seguro.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
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		<title>Menor Aprendiz Pode Trabalhar aos Fins de Semana?</title>
		<link>https://feltranangeli.com.br/menor-aprendiz-pode-trabalhar-aos-fins-de-semana/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 16:59:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[ambiente corporativo]]></category>
		<category><![CDATA[complicance]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[empresarial]]></category>
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		<category><![CDATA[resolução de conflitos]]></category>
		<category><![CDATA[restaurantes]]></category>
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		<category><![CDATA[corporativo]]></category>
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		<category><![CDATA[multinacional]]></category>
		<category><![CDATA[relações de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Essa é uma dúvida recorrente na nossa área trabalhista! Afinal, Menor Aprendiz Pode Trabalhar aos Fins de Semana? Quais são os Limites Legais, Exceções e Riscos Trabalhistas para as Empresas A contratação de menor aprendiz é uma obrigação legal imposta a médias e grandes empresas, nos termos do art. 429 da CLT, mas ainda gera [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Essa é uma dúvida recorrente na nossa área trabalhista! Afinal, <strong>Menor Aprendiz Pode Trabalhar aos Fins de Semana? Quais são os Limites Legais, Exceções e Riscos Trabalhistas para as Empresas</strong></p>
<p>A contratação de <strong>menor aprendiz</strong> é uma obrigação legal imposta a médias e grandes empresas, nos termos do <strong>art. 429 da CLT</strong>, mas ainda gera dúvidas relevantes na prática empresarial — especialmente quanto à <strong>possibilidade de trabalho aos fins de semana e feriados</strong>.</p>
<p>Este artigo esclarece, de forma objetiva e fundamentada, <strong>o que a legislação permite, o que veda e quais os riscos jurídicos envolvidos</strong>.</p>
<ol>
<li><strong> Regra Geral: Trabalho aos Fins de Semana é Vedado</strong></li>
</ol>
<p>A <strong>regra geral</strong> no ordenamento jurídico brasileiro é que <strong>o menor aprendiz não pode trabalhar aos sábados, domingos e feriados</strong>.</p>
<p>Essa vedação decorre de um <strong>sistema normativo de proteção integral</strong>, formado por:</p>
<ul>
<li><strong>Constituição Federal</strong>, art. 7º, XXXIII</li>
<li><strong>Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)</strong>, arts. 60 e 67</li>
<li><strong>CLT</strong>, arts. 428 a 433</li>
</ul>
<p>O contrato de aprendizagem tem <strong>natureza pedagógica</strong>, devendo priorizar:</p>
<ul>
<li>A <strong>frequência escolar</strong>;</li>
<li>A <strong>formação técnico-profissional</strong>;</li>
<li>A <strong>proteção física, psíquica e social do adolescente</strong>.</li>
</ul>
<p>Assim, jornadas que alcancem fins de semana <strong>tendem a ser consideradas incompatíveis</strong> com a finalidade do instituto.</p>
<ol start="2">
<li><strong> Jornada do Menor Aprendiz: Limites Legais</strong></li>
</ol>
<p>A jornada do aprendiz é rigidamente controlada:</p>
<ul>
<li><strong>Até 6 horas diárias</strong>, se não tiver concluído o ensino fundamental;</li>
<li><strong>Até 8 horas diárias</strong>, se já o tiver concluído, <strong>incluídas as horas teóricas</strong>;</li>
<li><strong>Vedação absoluta de horas extras</strong>.</li>
</ul>
<p>A extrapolação desses limites, inclusive por escalas de fim de semana, <strong>descaracteriza o contrato de aprendizagem</strong>.</p>
<ol start="3">
<li><strong> Exceções: Quando Pode Haver Trabalho aos Fins de Semana?</strong></li>
</ol>
<p>A atuação do menor aprendiz aos fins de semana é <strong>excepcionalíssima</strong> e só pode ocorrer se <strong>todos os requisitos abaixo forem cumulativamente atendidos</strong>:</p>
<ol>
<li><strong>Atividade autorizada</strong> (ex.: hotelaria, turismo, alimentação);</li>
<li><strong>Previsão expressa em convenção ou acordo coletivo</strong>;</li>
<li><strong>Compatibilidade com a formação profissional</strong>;</li>
<li><strong>Inexistência de prejuízo à frequência escolar</strong>;</li>
<li><strong>Respeito integral à jornada máxima legal</strong>;</li>
<li><strong>Folga compensatória regular</strong>.</li>
</ol>
<p>Mesmo nessas hipóteses, a empresa deve adotar <strong>postura extremamente conservadora</strong>, pois a fiscalização trabalhista e o Judiciário tendem a interpretar a norma <strong>sempre em favor da proteção do menor</strong>.</p>
<ol start="4">
<li><strong> Riscos Trabalhistas para a Empresa</strong></li>
</ol>
<p>A utilização indevida do aprendiz em fins de semana pode gerar:</p>
<ul>
<li><strong>Nulidade do contrato de aprendizagem</strong>;</li>
<li><strong>Reconhecimento de vínculo empregatício comum</strong>;</li>
<li>Condenação ao pagamento de:
<ul>
<li>Horas extras;</li>
<li>Adicionais legais;</li>
<li>Multas administrativas;</li>
</ul>
</li>
<li><strong>Autuações pelo Ministério do Trabalho</strong>;</li>
<li>Questionamentos pelo <strong>Ministério Público do Trabalho (MPT)</strong>.</li>
</ul>
<p>O risco é elevado, especialmente em fiscalizações direcionadas a setores com alta rotatividade.</p>
<ol start="5">
<li><strong> Conclusão</strong></li>
</ol>
<p>Em síntese, <strong>o menor aprendiz não deve trabalhar aos fins de semana</strong>, salvo situações muito específicas e juridicamente controladas. A contratação deve ser estruturada com <strong>rigor técnico</strong>, sob pena de graves consequências trabalhistas e administrativas.</p>
<p>A correta gestão do contrato de aprendizagem <strong>não é apenas uma obrigação legal</strong>, mas também uma estratégia de <strong>compliance trabalhista e redução de passivos</strong>.</p>
<p><strong>Como o Escritório Pode Ajudar</strong></p>
<p>Nosso escritório atua de forma estratégica na <strong>estruturação, auditoria, defesa e prevenção de conflitos corporativos</strong>, prevenindo riscos e auxiliando empresas em fiscalizações e demandas trabalhistas.</p>
<p>📌 <strong>Dúvidas sobre aprendizes, jornadas especiais ou compliance trabalhista?</strong><br />
Conte com assessoria jurídica especializada.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A Importância da Prova Pericial nas Ações Indenizatórias por Erro Médico e Odontológico</title>
		<link>https://feltranangeli.com.br/a-importancia-da-prova-pericial-nas-acoes-indenizatorias-por-erro-medico-e-odontologico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Oct 2024 18:37:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Resumo As ações indenizatórias decorrentes de erro médico e odontológico apresentam uma complexidade que exige uma análise técnica aprofundada. Nesse cenário, a prova pericial emerge como um elemento essencial para a elucidação dos fatos e para a formação do livre convencimento do juiz. Este artigo examina a relevância da prova pericial, suas limitações e implicações [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Resumo</strong></p>
<p>As ações indenizatórias decorrentes de erro médico e odontológico apresentam uma complexidade que exige uma análise técnica aprofundada. Nesse cenário, a prova pericial emerge como um elemento essencial para a elucidação dos fatos e para a formação do livre convencimento do juiz. Este artigo examina a relevância da prova pericial, suas limitações e implicações nas decisões judiciais, destacando seu papel como o principal meio de prova nesse tipo de processo judicial.</p>
<p><strong>Introdução</strong></p>
<p>A crescente litigiosidade nas áreas médica e odontológica tem evidenciado a importância da prova pericial nas ações indenizatórias por erro médico e odontológico. A complexidade técnica das alegações entre autor e réu demanda a intervenção de especialistas que possam fornecer esclarecimentos em questões que extrapolam o conhecimento comum do magistrado. Assim, a prova pericial se torna uma ferramenta indispensável para a análise de casos que envolvem a responsabilidade civil dos profissionais de saúde.</p>
<p><strong>A Necessidade da Prova Pericial</strong></p>
<p>A prova pericial é imprescindível em ações que envolvem erro médico e odontológico, dado que o juiz, em regra, não dispõe do conhecimento técnico necessário para avaliar as circunstâncias do caso. A perícia técnica deve abranger os seguintes aspectos:</p>
<ol>
<li><strong>Análise da Conduta Técnica</strong>: O perito deve verificar se a conduta do profissional de saúde está em conformidade com os padrões estabelecidos pela literatura técnica pertinente, considerando as normas éticas e os protocolos clínicos.</li>
<li><strong>Identificação da Lesão</strong>: É necessário descrever detalhadamente as lesões ou danos sofridos pela parte autora, levando em conta suas implicações físicas e psíquicas.</li>
<li><strong>Estabelecimento do Nexo de Causalidade fático</strong>: O perito deve determinar a existência de uma relação direta entre a conduta do profissional e o dano alegado, sendo este um elemento crucial para a configuração da responsabilidade civil. Há que se ressaltar que o nexo fático é estabelecido sob o ponto de vista técnico e não jurídico, já que este cabe ao magistrado, (matéria de mérito).</li>
</ol>
<p><strong>A Valoração do Laudo Pericial</strong></p>
<p>Embora o laudo pericial possua grande relevância nas decisões judiciais, o juiz não está vinculado a suas conclusões. Contudo, ao optar por uma decisão divergente, deve apresentar justificativas claras que demonstrem a razão pela qual desconsidera as considerações periciais, uma vez que o juiz não possui conhecimento técnico sobre a matéria discutida. Didier Jr. (2016) afirma que “a desconsideração da perícia pelo juiz exige prescrição específica”, o que implica que a simples ignorância do laudo não é admissível. Além disso, o juiz deve considerar as críticas e manifestações das partes, bem como as opiniões dos assistentes técnicos, assegurando que a decisão final seja embasada em uma análise abrangente e justa da prova pericial.</p>
<p><strong>A Relevância da Prova Pericial</strong></p>
<p>Estudos indicam que aproximadamente 96% das decisões judiciais são pautadas pela conclusão pericial, corroborando a importância da perícia para a resolução de demandas por erro médico ou odontológico. A realização de uma perícia adequada não apenas esclarece os pressupostos da responsabilidade civil, mas também atua como um mecanismo de prevenção a sentenças anuladas em razão da falta de fundamentação técnica. Assim, a prova pericial se configura como um dos elementos mais relevantes nas ações indenizatórias por erro médico e odontológico.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>A correta utilização da prova pericial é fundamental para assegurar a justiça nas relações entre profissionais de saúde e pacientes, garantindo que as decisões judiciais sejam fundamentadas em análises técnicas rigorosas e adequadamente embasadas. A precisão dos laudos periciais deve ser uma prioridade, uma vez que a elaboração de laudos imprecisos compromete a integridade do processo judicial e pode acarretar sérias repercussões legais para as partes envolvidas e para os profissionais que os elaboram. Portanto, é imperativo que os peritos sejam rigorosos em suas análises, contribuindo para a efetivação da justiça nas esferas médica e odontológica.</p>
<p>Fernanda Feltran é Advogada, sócia no escritório Feltran Angeli, Mestra e Professora de Direito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Precisa de auxílio em Direito Médico e Odontológico?</p>
<p>Siga a nossa página nas redes sociais @feltranangeli e converse com os nossos especialistas</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sócia Fernanda Feltran. Atuação Internacional. Notícias em Portugal.</title>
		<link>https://feltranangeli.com.br/socia-fernanda-feltran-atuacao-internacional-noticias-em-portugal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Sep 2024 13:40:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[https://www.dnoticias.pt/2024/9/13/419633-docentes-do-isal-ministraram-duas-aulas-magnas-para-universidade-do-brasil/ &#160; Docentes do ISAL ministraram duas Aulas Magnas para universidade do Brasil Andreia Dias Ferro13 set 2024 10:34 &#160; Docentes do Instituto Superior de Administração e Línguas (ISAL) ministraram, recentemente, duas aulas magnas para a Escola Paulista de Ensino Superior de São Paulo, no Brasil. Estas aulas surgiram num âmbito de um protocolo celebrado entre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.dnoticias.pt/2024/9/13/419633-docentes-do-isal-ministraram-duas-aulas-magnas-para-universidade-do-brasil/">https://www.dnoticias.pt/2024/9/13/419633-docentes-do-isal-ministraram-duas-aulas-magnas-para-universidade-do-brasil/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<header class="article--header">
<h1>Docentes do ISAL ministraram duas Aulas Magnas para universidade do Brasil</h1>
<aside class="article--aside article--aside_wrapper">
<div class="article--aside_credits"><a href="https://www.dnoticias.pt/autor/181/"><span class="article--aside_author">Andreia Dias Ferro</span></a><span class="article--aside_date"><a href="https://www.dnoticias.pt/archive/2024/9/13/">13 set 2024 <span class="article--aside_time">10:34</span></a></span></div>
<div class="article--aside_interactions">
<p>&nbsp;</p>
</div>
</aside>
<div class="article--header_pic">
<div class="article-media"><span class="btn-open-gallery" data-img-src="None"><picture data-caption="" data-source=""><source srcset="https://static-storage.dnoticias.pt/www-assets.dnoticias.pt/images/configuration/LG/image004.JPEG" media="(min-width: 768px)" data-srcset="https://static-storage.dnoticias.pt/www-assets.dnoticias.pt/images/configuration/LG/image004.JPEG" /><source srcset="https://static-storage.dnoticias.pt/www-assets.dnoticias.pt/images/configuration/MD/image004.JPEG" media="(min-width: 391px)" data-srcset="https://static-storage.dnoticias.pt/www-assets.dnoticias.pt/images/configuration/MD/image004.JPEG" /><img decoding="async" class="lazy loaded" src="https://static-storage.dnoticias.pt/www-assets.dnoticias.pt/images/configuration/R/image004.JPEG" alt="None" data-src="https://static-storage.dnoticias.pt/www-assets.dnoticias.pt/images/configuration/R/image004.JPEG" data-was-processed="true" /></picture></span></div>
</div>
<div class="article--header_caption"></div>
</header>
<div class="article--content">
<div class="article--body_wrapper">
<div class="article--body">
<p id="block-1">Docentes do Instituto Superior de Administração e Línguas (ISAL) ministraram, recentemente, duas aulas magnas para a Escola Paulista de Ensino Superior de São Paulo, no Brasil. Estas aulas surgiram num âmbito de um protocolo celebrado entre as duas instituições.</p>
<p id="block-2">Segundo explica nota à imprensa, as aulas debruçaram-se sobre o tema &#8216;Direitos Humanos na Era Digital&#8217; e tiveram lugar na Escola Paulista de Ensino Superior de São Paulo. A iniciativa contou com a presença de quatro dezenas de alunos de Direito.</p>
<div class="pub pub--mrec comercial">
<div class="pub--wrapper">
<div class="doc-write"><a href="https://ad.dnoticias.pt/abmc.aspx?b=840&amp;z=160" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" src="https://ad.dnoticias.pt/rep/2024/savoy/mrec/mrec.jpg" /></a></p>
<div class="pub--wrapper_tag">PUB</div>
</div>
</div>
</div>
<p id="block-3">Sancha de Campanella, Vice-Diretora Geral do ISAL, e Diogo Goes, Diretor do Departamento de Ciências Humanas e Sociais da mesma Instituição de Ensino Superior participaram nas mesmas.</p>
<p id="block-4">O coordenador da linha de investigação em “Compliance, Conformidade e Ferramentas de Controle” do ISAL e também Presidente do Instituto Ibero-Americano de Compliance, Fabrizio Bon Vecchio, proferiu uma aula subordinada às “Novas tecnologias e Trabalho”, no âmbito da linha que coordena.</p>
<p id="block-5">Sancha de Campanella, Fabrizio Bon Vecchio e Fernanda Feltran, docente na Escola Paulista de Ensino Superior de São Paulo, destacam que esta iniciativa se enquadra nas políticas de internacionalização das instituições e se consubstancia na partilha de conhecimento, investigação e cultura entre as Instituições de Ensino Superior, cuja parceria foi celebrada no passado dia 1 de março.</p>
</div>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Setembro Amarelo. Como está a saúde mental no Ambiente Corporativo?</title>
		<link>https://feltranangeli.com.br/setembro-amarelo-como-esta-a-saude-mental-no-ambiente-corporativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Sep 2024 18:04:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[Diante dos inúmeros desafios enfrentados no universo corporativo, a gestão das emoções e a saúde mental dos colaboradores, sem dúvida alguma, se destacam como grande preocupação mundial. Como consultora jurídica sistêmica para resolução de conflitos em multinacionais, tenho treinado centenas de colaboradores, líderes e gestores, já há mais de dez anos, e posso afirmar que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Diante dos inúmeros desafios enfrentados no universo corporativo, a gestão das emoções e a saúde mental dos colaboradores, sem dúvida alguma, se destacam como grande preocupação mundial.</p>
<p>Como consultora jurídica sistêmica para resolução de conflitos em multinacionais, tenho treinado centenas de colaboradores, líderes e gestores, já há mais de dez anos, e posso afirmar que um dos fatores determinantes para o equilíbrio das relações no ambiente corporativo está na comunicação consciente estabelecida pela escuta atenciosa, ética e inteligência emocional dos seus integrantes. Em outras palavras, não basta ao corpo colaborativo somente expertise técnica, poder hierárquico e aprimoramento científico se as habilidades comportamentais e emocionais, principalmente dos líderes, não se coadunam com uma postura profissional adequada e consciente.</p>
<p>Isso porque, o binômio alta performance/saúde mental caminha de forma uníssona e é determinante para a realização profissional do colaborador, para a redução de conflitos e para a vitória dos departamentos, refletindo diretamente na alta performance da organização.</p>
<p>Fato é que, antes da crise global gerada pela pandemia de Covid-19, já vivíamos o universo VUCA, (que surgiu para explicar o ambiente pós-Guerra Fria), um acrônimo para Volatility, Uncertainty, Complexity e Ambiguity (em português: Volatilidade, Incerteza, Complexidade e Ambiguidade) em que os colaboradores em todas as escalas já vinham em processo de adaptação ao avanço da tecnologia, rapidez das informações, instabilidades e novos padrões em estado emocional de alteração constante. No entanto, o ambiente de crise mundial pós-pandêmico trouxe o efetivo imprevisível, a incerteza e o não saber mais sobre o dia de amanhã. Nesse mister, o desequilíbrio emocional se instalou no mundo, impactando pessoas, gerando consequências diretas nas empresas e escritórios. Constatou-se um crescente número de suicídios – segundo o psiquiatra Humberto Müller, de Rondônia, acontecem 16 milhões de tentativas por ano no mundo. “No Brasil, acontece uma morte por suicídio a cada 45 minutos, mas para cada morte temos outras 20 tentativas. Os números são altos e preocupantes” (AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2021. s. p.). Doenças como Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional – distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema –, Síndrome de Borderline – transtorno de personalidade caracterizado por um padrão de instabilidade contínua no humor, no comportamento, autoimagem e funcionamento – (PIMENTA, 2019), e outras do mesmo espectro, assim como casos de assédio, exclusão, racismo, misoginia e agressividade, chegam às áreas de recursos humanos, departamentos jurídicos e solução de crises nas empresas. De acordo com a última pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde &#8211; OMS em 2019, são registrados mais de 700 mil suicídios em todo o mundo, sem contar com os episódios subnotificados. No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil casos de suicídio por ano, ou seja, em média 38 pessoas tiram a própria vida por dia. Portanto, é preciso destacar a importância de campanhas como o Setembro Amarelo e suas diretrizes no âmbito corporativo.</p>
<p>Como práticas preambulares de cuidados com a saúde mental do colaborador sugiro o estabelecimento de um conjunto preventivo de regras de compliance e adoção de governança que enalteça a importância da ética, comunicação consciente e valorização do ser humano de forma integral. Para tanto, necessário instrumentalizar treinamentos, mentorias e acompanhamentos pessoais na organização. Para tanto, a referência precisa ser exemplar a partir dos lugares de comando da empresa com reciclagem, capacitações, rodas de escuta, revisão de posturas, de valores e linguagens e punições adequadas para posições de cúpula e liderança que deixam de observar regramento ético e humano, sob projeção tóxica de comandos e atitudes que enfraquecem mentes humanas dos colaboradores.</p>
<p>O comportamento emocional humano é fator fundamental para que uma equipe alcance seus objetivos e reduza conflitos, possibilitando êxitos organizacionais lineares e legítimos. Neste sentido, colaboradores equilibrados emocionalmente são profissionais engajados e produtivos que provocam excelentes transformações corporativas, contribuindo positivamente para o sucesso da missão organizacional. Contar com o auxílio de um advogado especialista na área de compliance e resolução de conflitos faz toda a diferença.</p>
<p>Fernanda Feltran é CEO no escritório Feltran Angeli, Mestra em Direito e Palestrante Corporativa em Comunicação e Inteligência Emocional para Resolução de Conflitos.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IMPORTÂNCIA DA DESJUDICIALIZAÇÃO NO COMBATE AOS APLICATIVOS ABUTRES E ADVOCACIA PREDATÓRIA</title>
		<link>https://feltranangeli.com.br/importancia-da-desjudicializacao-no-combate-aos-aplicativos-abutres-e-advocacia-predatoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 May 2024 17:18:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O Direito está mais beligerante; segundo o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário de 2022 tramitam 83 milhões de processos no Brasil.[1] É nesse contexto da cultura do litígio que surgem os Aplicativos Abutres, plataformas de Inteligência Artificial que sob a falsa roupagem de civic techs (engajamento social e exercício de cidadania) incentivam a judicialização [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Direito está mais beligerante; segundo o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário de 2022 tramitam 83 milhões de processos no Brasil.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> É nesse contexto da cultura do litígio que surgem os Aplicativos Abutres, plataformas de Inteligência Artificial que sob a falsa roupagem de <em>civic techs</em> (engajamento social e exercício de cidadania) incentivam a judicialização em alta escalabilidade para o ajuizamento de ações judiciais de qualquer natureza contra grandes empresas. O processamento por inteligência artificial elabora e ajuíza petições padronizadas a partir do cadastro on-line em que os clientes, na maioria das vezes, não mantem contato direto com advogados. Captação indevida de clientes, exercício ilegal da advocacia e alta litigiosidade que comprometem o efetivo direito de acesso à justiça já que tais conflitos poderiam ser resolvidos extrajudicialmente pelos próprios reclamantes. Deflagrada a relevância da temática apresentada, o conceito da desjudicialização como meio adequado para prevenção de conflitos consumeiristas revela-se  instrumento hábil a ensejar uma nova postura corporativa nas relações de consumo, considerando, para tanto, a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos Conflitos, regulamentada pela resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça operacionalizada pela Conciliação, Negociação, Mediação, Arbitragem, ODRs Online Resolutions Dispute e, em linhas gerais, pela desjudicialização, enaltecida também no contexto corporativo pelo “Selo Nacional de Desjudicialização” (aprovado no dia 22 de maio de 2023 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), tendo por objetivo incentivar que empresas, corporações e órgãos públicos adotem os métodos consensuais de resoluções de conflitos. Para esse desiderato recomenda-se um programa de <em>complicance </em>que contenha metas específicas que visem instrumentalizar a desjudicialização corporativa. Conclui-se, desta forma, que a adoção do programa de <em>compliance</em> para as relações de consumo permite transformações efetivas no sistema organizacional e produz novos diagnósticos jurídicos, financeiros e sociais, com envolvimento dos stakeholders para resolver e prevenir conflitos, a partir do efetivo engajamento humano em prol da desjudicialização. Como aliadas as tecnologias de automação garantirão o processamento de dados para redução de riscos e identificação de demandas potencialmente repetitivas ou fraudulentas vindas de Aplicativos Abutres, impedindo a captação ilegal de consumidores; deixando à cargo e relevância do Poder Judiciário aplicar o direito às contendas em que a sua entrega seja imprescindível.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Conselho Nacional de Justiça &#8211; Justiça em números 2022 / Conselho Nacional de Justiça. – Brasília:</p>
<p>CNJ, 2022.  Anual.  331 p: il. color.  ISBN: 978-65-5972-493-2. Disponível em <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf</a>, p. 307</p>
<p>Fernanda Feltran, Sócia Feltran Angeli.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cadastramento Domicílio Judicial Eletrônico &#8211; Boletim Informativo Feltran Angeli Advocacia e Solução de Conflitos</title>
		<link>https://feltranangeli.com.br/cadastramento-domicilio-judicial-eletronico-boletim-informativo-feltran-angeli-advocacia-e-solucao-de-conflitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 May 2024 17:00:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Atenção! Termina no final do mês de maio/2024  o prazo para as médias e grandes empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico. A nova plataforma digital é uma ferramenta gratuita, oficial e concentrará todas as comunicações sobre processos de todos os tribunais brasileiros. O cadastro é obrigatório para médias e grandes empresas. &#160; O objetivo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Atenção!</strong></p>
<p>Termina no final do mês de maio/2024  o prazo para as<strong> médias</strong> e <strong>grandes empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.</strong> A nova plataforma digital é uma ferramenta gratuita, oficial e concentrará todas as comunicações sobre processos de todos os tribunais brasileiros. O cadastro é obrigatório para médias e grandes empresas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O objetivo de sua criação é proporcionar o acompanhamento mais ágil pelas empresas de citações e intimações, evitando prejuízo com perdas de prazos processuais. De acordo com o CNJ, a medida trará mais rapidez aos processos pois as comunicações que levavam duas semanas para chegar &#8220;estarão a um clique de distância&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mas atenção! Quem não fizer a adesão até 30 de maio corre o risco de sofrer penalidades por ignorar prazos. O réu que deixar de confirmar o recebimento de uma citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, sem justificar a ausência, poderá ser multado em até 5% do valor da causa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Você já se cadastrou? A inscrição deve ser realizada pelo site da plataforma: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O CNJ disponibilizou um passo a passo para auxiliar as empresas a realizarem o cadastro. Assista agora no canal do conselho: <a href="https://bit.ly/3wmoL2O">https://bit.ly/3wmoL2O</a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>VISÃO SISTÊMICA: IMPORTÂNCIA NA PRÁTICA DA MEDIAÇÃO PARA SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONTROVÉRSIAS EMPRESARIAIS NO AMBIENTE CORPORATIVO</title>
		<link>https://feltranangeli.com.br/visao-sistemica-importancia-na-pratica-da-mediacao-para-solucao-extrajudicial-de-controversias-empresariais-no-ambiente-corporativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 May 2024 16:46:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[À guisa dos novos conflitos corporativos apresentados e, em face da urgente e necessária atenção à saúde emocional dos atores corporativos, faz-se necessária a adoção de novas estratégias e boas práticas de solução de controvérsias, hábeis a minimizar impactos desfavoráveis e conflitos pessoais, relacionais e jurídicos dentro da organização, e a Visão Sistêmica surge como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone  wp-image-866" src="https://feltranangeli.com.br/wp-content/uploads/2024/05/WhatsApp-Image-2023-11-07-at-10.08.18.jpeg" alt="" width="235" height="166" /></p>
<p>À guisa dos novos conflitos corporativos apresentados e, em face da urgente e necessária atenção à saúde emocional dos atores corporativos, faz-se necessária a adoção de novas estratégias e boas práticas de solução de controvérsias, hábeis a minimizar impactos desfavoráveis e conflitos pessoais, relacionais e jurídicos dentro da organização, e a Visão Sistêmica surge como uma alternativa eficaz para esse alcance.</p>
<p>Trata-se de uma abordagem que almeja perceber e compreender os problemas corporativos de maneira integrada, considerando todas as partes envolvidas e suas inter-relações, a partir de um histórico sistêmico complexo, ou seja, uma mesma fonte de informações interligadas ao conflito que está sendo albergado.</p>
<p>No contexto empresarial, isso significa entender que as disputas não afetam somente as partes diretamente envolvidas, mas também os líderes, sócios, clientes, fornecedores, colaboradores e até mesmo a imagem da empresa perante a sociedade e os produtos oferecidos.</p>
<p>Ao adotar uma visão sistêmica torna-se possível identificar os reais fatores que ensejaram a disputa e buscar soluções de comunicação que atendam a esses interesses de forma equilibrada e sustentável. Isso pode ser feito por meio da identificação do histórico sistêmico do conflito, valores pessoais e corporativos, princípios, culturas, filosofias, crenças e religiões pessoais dos  clãs em combate e a relação dessas informações com os valores, princípios, fundamentos e objetivos da empresa, que é, por si, um organismo vivo.</p>
<p>O ponto de partida da Mediação deixa de ser somente a voz autônoma de quem narra o problema na mesa de mediação mas a capitação pelo(a) Mediador(a) (a partir da sua mudança de postura, autoconhecimento, preparo anterior e comunicação verbal, gestual e visual) das informações que permeiam o memorial envolvido naquele conflito sistêmico e as consequências geradas.</p>
<p>Desde 1950, o biólogo alemão Ludwig von Bertalanffy estuda e aperfeiçoa a Teoria Geral de Sistemas (TGS), a qual visa à elaboração de um modelo científico explicativo do comportamento de um organismo vivo.</p>
<p>O estudo sistêmico almeja inicialmente avaliar o ser vivo, compreendendo e evidenciando as diferenças entre os sistemas biológicos e físicos, como: sistema respiratório, vascular, urinário, circulatório e como se dá o inter-relacionamento desses para com os sistemas menores, e entre si, além da interação com o sistema maior e, por fim, o que é produzido a partir dessa inteligência relacional. (BERTALANFFY, 2012).</p>
<p>Tomando como objeto de observação a Teoria Geral dos Sistemas é possível compreender o funcionamento do sistema maior, ou seja, o ser humano, em uma abordagem sistêmica, que expande a visão para além das partes do corpo e dos órgãos, para então perceber-se o todo subdividido, compreendendo como um sistema ou um órgão interfere no funcionamento de outro e no funcionamento do todo.</p>
<p>A partir da visão sistêmica toda a memória contida nas propriedades sistêmicas advindas das relações humanas é observada e diagnosticada que chamamos de ressonância mórfica. Isso porque, segundo Sheldrake (2013), cada espécie de ser vivo é dotada de um campo invisível que nele contém a memória de si e de todos os que vieram antes dele, formando um sistema. Esses sistemas criam campos morfogenéticos que são abarcadores de memórias, as quais permitem a transmissão de informações entre organismos da mesma espécie, por meio da chamada ressonância mórfica, a qual, por essa razão, resulta a existência de uma memória coletiva e inconsciente que induz à repetição de posturas, atitudes, dores e medos transmitidos de geração para geração, seja na vida humana ou numa empresa.</p>
<p>A atuação do(a) Mediador(a) que atua com Visão Sistêmica consiste em observar e perceber de forma habilidosa as informações do sistema conectadas a origem do conflito. Uma nova postura de solução que facilita a comunicação para alcançar a solução para o sistema como um todo e, por conseguinte, também evitar reincidências.</p>
<p>Isso não significa que eventual decisão de, por exemplo, desligamento por justa causa,  não seja tomada em um caso de assédio moral, mas, essa decisão, certamente, estará mais legitimada em conformidade com um diagnóstico sistêmico da organização.</p>
<p>A partir da compreensão de que um sistema é formado por um conjunto de unidades em interação, formando um todo superior à soma das partes, chegamos ao entendimento de que é possível mover essa cadeia de sistemas. Explica-se: sob a visão sistêmica, tem-se que o objeto de análise deixa de ser somente o fato isolado ou o elemento apresentado. Passamos a olhar todo o sistema em que o conflito foi apresentado, tanto das pessoas nele envolvidas (história ancestral sistêmica que cada um carrega: memórias, traumas, crenças limitantes e culturais etc.) quanto também dos seus colegas de equipe, líderes e gestores, e das propriedades geradas da interação entre eles.</p>
<p>As informações colhidas no campo da Mediação serão lidas de maneira complexa e formarão um caminho de comunicação que facilitará a tomada de decisão pelas partes, de forma genuína, que vai autorregular o sistema e evitar novos conflitos da mesma natureza.  As interações sistêmicas, em grande parte, geram sentimentos e posturas humanas de exclusão, julgamento, machismo, racismo, agressividade, desequilíbrio emocional, isolamento, disputas internas e outros sintomas que percebemos na rotina dos(as) colaboradores(as), líderes, sócios(as) e gestores(as) das grandes empresas. Identificar essas iterações e facilitar a comunicação assertiva e não violenta entre elas favorece o bom acordo.</p>
<p>Neste sentido, o pensamento sistêmico organizacional além de colaborar para novas possibilidades de soluções das controvérsias apresentadas também permitirá a gestores(as) e colaboradores(as) uma nova postura profissional a partir da consciência de que as ações geram consequências e que a postura individual influencia o todo produtiva ou negativamente, ou seja, o fracasso nunca é somente pessoal, o que facilita à atuação efetiva nas causas de alavancagem de progresso nas equipes, com atuação preventiva dos gestores não somente quanto aos efeitos produzidos mas também nas causas sistêmicas de controvérsias.</p>
<p>Isto porque, conforme já se observou, os eventos organizacionais estão interligados e o movimento em uma área pode gerar impacto nas demais e nos seus colaboradores, visão holística que enxerga o todo e suas partes de forma interligada e dinâmica. Já, a visão fragmentada, individual e cartesiana não combina com a metodologia sistêmica, em que as partes compõem o todo e, assim, se inter-relacionam continuamente.</p>
<p>A identidade criada dentro das equipes de trabalho e da consciência inconsciente que existe nas interações entre pessoas e grupos acaba gerando dinâmicas ocultas advindas dessas relações, e o(a) Facilitador(a) percebe e trabalha com essas informações, trazendo à tona o que antes não estava visto na empresa, a fim de preservar o equilíbrio e prevenir conflitos.</p>
<p>Conforme já delineado, o foco de observação no processo sistêmico de Mediação não é somente o conflito narrado pelos envolvidos, mas, principalmente, a compreensão da interação relacional havida entre todos que figuram no campo mórfico da equipe e o que essas propriedades geraram de resultados.</p>
<p>Observamos a realidade sistêmica e não somente os elementos que a produziram. Por exemplo: uma investigação em um processo de <em>complicance</em> por assédio moral será observada, percebida e diagnosticada no campo sistêmico em que foi produzida, sob uma abordagem técnica específica que permeará as ramificações desse conflito, advindas dos entrelaçamentos e interações existentes entre os agentes (inclusive ancestralmente), com a investigação histórica das posições de cada um na equipe e as consequências projetadas tanto para as pessoas envolvidas diretamente quanto indiretamente.</p>
<p>Os recursos e técnicas utilizados são amparados pela Teoria Geral dos Sistemas que ampara um Facilitador(a) para captar a desordem sistêmica invisível para torná-la visível e passível de correção, permitindo à parte que, através de uma boa comunicação, realinhe seu sistema e tome novas decisões por meio do procedimento.</p>
<p>Desta feita, como habilidade profissional e comportamental, a Visão Sistêmica traz uma nova postura de atuação. Que lhe permite contemplar diferentes informações e propriedades do sistema organizacional sob análise, a partir da interação entre os diferentes atores do cenário corporativo envolvidos naquele conflito.</p>
<p>Uma expansão das competências para perceber informações que antes, não se podia perceber, surgidas da interação nas diferentes engrenagens corporativas, entre pessoas (colaboradores, líderes, gestores, sócios, clientes, fornecedores), microssistemas (equipes, times) e macrossistema (a empresa).</p>
<p>Em suma, a Mediação que aborda somente o conflito individualizado narrado pelos envolvidos pode ir além para atentar-se de forma humanizada, estratégica e empreendedora para as informações históricas, vivenciais, panorâmicas e principiológicas que permeiam aquele sistema.</p>
<p>Segundo Cecílio Fernández Regojo (s.d., s.p.):</p>
<p>Um sistema é um conjunto de elementos que estão interligados entre si numa contínua relação de mudança”. Por outras palavras, um sistema é qualquer grupo das pessoas que regularmente trabalha, aprende, se diverte ou se relaciona em conjunto. Inclui os donos das empresas, os fundadores, administradores, gestores, funcionários, departamentos, produtos, mercado, clientes etc. Em empresas ou organizações, clubes desportivos, hospitais, autarquias, governo etc.</p>
<p>Com as empresas não é diferente. Pessoas, departamentos, áreas e processos, quando se interrelacionam numa grande teia sistêmica chamada organização, produzem resultados e propriedades diferenciadas, positivas e negativas, os quais podem ser trabalhados, jurídica e sistemicamente, para o desiderato da solução dos conflitos e desenvolvimento humano, permitindo-se a engenharia de novas soluções, treinamentos, comunicação, regras éticas, complicance e boas práticas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Partindo da premissa que o todo deve ser levado em consideração o (a) Mediador(a) que adota essa nova forma de realizar a sua prática profissional desenvolve uma nova expertise técnica que lhe permite perceber, em uma leitura expandida e humanizada, os reais conflitos que estão motivando a controvérsia e facilitar a comunicação entre os envolvidos a partir desse novo prisma, evitando novos conflitos, problemas de compliance, assédio moral, racismo, misoginia e agressividade no ambiente de trabalho.</p>
<p>Compete analisar os conflitos a partir de uma perspectiva mais ampla, considerando o contexto em que as partes estão inseridas, o ambiente empresarial, os interesses das empresas, postura das pessoas, objetivos estratégicos, cultura organizacional e a relação com clientes e fornecedores.</p>
<p>E os benefícios dessa nova teoria são alcançam somente as partes mas também o(a) próprio(a) Facilitador(a) que, ao aprender a técnica desenvolve uma nova postura de atuação que lhe permite maior distanciamento em relação as dores postas nas reuniões, menor espaço para envolvimento e julgamentos ou colocação de crenças pessoais, fortalecendo a imparcialidade e boa fé que fundamentam uma mediação satisfatória.</p>
<p>Trata-se de uma visão humanista e filosófica que se distancia da visão cartesiana e formalista para alcançar complexidades organizacionais (muitas vezes ocultas no conflito). Para solucionar tais controvérsias, é fundamental contar com um(a) Mediador(a) especializado, que possua conhecimento multidisciplinar corporativo e que também seja capaz de compreender as peculiaridades sistêmicas da empresa, envolvidas em uma questão conflituosa, já que a história sistêmica da organização também pessoa pode influenciar no resultado da prática.</p>
<p>A título ilustrativo podemos asseverar uma vivência sistêmica de mediação realizada após o andamento de um processo de investigação de compliance por suspeita de assédio sexual entre um diretor e uma colaboradora. Na mesa de mediação, ao ampliar a visão e a escuta para a memória sistêmica da empresa, pudemos perceber tratar-se de um ambiente que historicamente passava por problemas de misoginia, assédio moral e sexual silenciado por muitos anos naquele ambiente e que a repetição sistêmica estava fadada a acontecer, mesmo diante da mudança de valores, filosofia, linguagem que a empresa já vinha tentando empreender.</p>
<p>Albergar tais fatores ambientais, históricos e culturais relacionados a empresa e seus fundadores nos permitiu criar novas possibilidades de comunicação entre gestores e partes para que pudessem compreender que a tomada de decisão para alcance da solução no caso específico certamente geraria um impacto sistêmico efetivo e hábil à transformar a consciência e cultura organizacional que almejavam. E, assim aconteceu.</p>
<p>A Teoria Geral Sistêmica ensina que diferentes tipos e propriedades são propagados como resultados da interação relacional havida nas organizações: as chamadas propriedades sistêmicas. Por sua vez, as propriedades sistêmicas trazem novas informações e características que antes, pela contemplação individual, não se podia perceber.</p>
<p>Facilita, por conseguinte, a avaliação de escolhas e tomada de decisões assertivas para acordos em Mediação, visando implantação de novos processos e políticas internas, desligamentos e contratações, pesquisa de clima, novos negócios, alternativas de marcas e produtos, entrada ou saída de sócios, mediação de conflitos, fusões e aquisições equilibradas, e outras medidas de gestão organizacional, as quais refletem diretamente no relacionamento com clientes, realização pessoal e profissional dos colaboradores e êxito da empresa, em uma grande teia que, quando é tocada ou modificada, reverbera consequências em todas as suas extensões. Uma nova tecnologia sistêmica à serviço das empresas.</p>
<p>Mapear de forma humana e livre de julgamentos o caminho do conflito, trauma, dor, ou disputa pessoal ou corporativa para facilitar a comunicação e a tomada da decisão mais assertiva é, antes de tudo, uma postura humanista de quem está responsável pela Mediação. Postura que certamente evitará a judicialização conflitos que podem e devem ser solucionados na esteira extrajudicial, conforme se depura da ilustração de Klaus Grochowiak e Joachim Castella:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Também os colaboradores demitidos, quando a sua demissão foi injusta do ponto de vista sistêmico, continuam muitas vezes sendo parte do sistema. Isso pode ser percebido pelo fato de que os colaboradores remanescentes a) ainda tem um sentimento de culpa porque puderam permanecer ou b) desenvolvem problemas de motivação e temor e, portanto, só podem aceitar o seu trabalho limitadamente. Há muitos motivos diferentes porque os demitidos ainda podem ter influência sobre o sistema. Um exemplo que nos deixou impressionados é o seguinte: em uma grande empresa européia de telecomunicações um departamento foi reestruturado de forma que dos originais 400 colaboradores, 300 foram demitidos (destes, todavia, 90% foram realocados para uma outra posição na empresa). Os 100 colaboradores remanescentes segundo informações do cliente responsável pela medida de reestruturação, dividiram-se entre colaboradores que trabalhavam e colaboradores que se recusavam a trabalhar. (GROCHOWIAK, 2007)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mesmo porque, embora a direção da empresa tente promover uma cultura partilhada para toda a organização, acontece, por vezes, que a cultura dos departamentos é mais forte ou que a identidade de grupos esteja mais rígida e fortalecida para um viés específico. Aqui, além da Teoria Geral dos Sistemas, e uma agenda de boas práticas e comunicação eficiente e não violenta afetam as propriedades sistêmicas do campo organizacional, gerando impactos negativos para o todo subdividido.</p>
<p>Facilita uma comunicação consciente que distancie as partes dos pontos de combate, agressividade, medos, memórias, crenças, lealdades invisíveis, julgamentos e consciências, sob a Teoria Sistêmica, para que possa de fato contribuir para o equilíbrio, performance, comunicação eficiente e solução de conflitos no ambiente organizacional e corporativo.</p>
<p>A essência da Modernidade Jurídica está guiada pelas soluções rápidas, pacíficas e inteligentes, fundadas em diplomas como a resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a CF/88 e o Artigo 3º do Código de Processo Civil <a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> que se completa pela Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, a chamada Lei da Mediação, a qual dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. (BRASIL, 2010; 1988; 2015a; 2015b).</p>
<p>É justamente nesse viés transformador que a visão sistêmica transita: facilitar para comunicar e conciliar. Dar às partes o protagonismo e a legitimidade para solucionarem os seus conflitos de forma harmoniosa, legítima e satisfativa, sem passar pelas mãos de um terceiro julgador estranho à relação. Prática refinada, dirigida, fluida e imparcial, deveras importante para estabelecer uma comunicação produtiva.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.</p>
<ul>
<li>1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.</li>
<li>2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.</li>
<li>3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CONFLITOS NO AMBIENTE CORPORATIVO</title>
		<link>https://feltranangeli.com.br/conflitos-no-ambiente-corporativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fernanda Feltran]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 May 2024 16:36:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://feltranangeli.com.br/?p=863</guid>

					<description><![CDATA[O ambiente empresarial é propenso a conflitos profissionais que podem gerar impactos negativos no desempenho organizacional. A mediação corporativa surge como uma alternativa eficaz para a resolução de controvérsias internas, especialmente quando se trata de solucionar temas e disputas internas de compliance concernentes a à ética, governança, assédio moral e sexual, inclusão e correlatos jurídicos. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ambiente empresarial é propenso a conflitos profissionais que podem gerar impactos negativos no desempenho organizacional. A mediação corporativa surge como uma alternativa eficaz para a resolução de controvérsias internas, especialmente quando se trata de solucionar temas e disputas internas de <em>compliance </em>concernentes a à ética, governança, assédio moral e sexual, inclusão e correlatos jurídicos. Pretende-se, como desiderato, enfocar neste estudo, a partir da Teoria Geral dos Sistemas, as estratégias benéficas que podem ser alcançadas na prática da mediação dos conflitos nascidos no ambiente corporativo, a partir de uma visão ampliada da disputa, e, visando boas práticas nas relações organizacionais, comunicação consciente entre as partes e a preservação das relações colaborativas e comerciais. Uma nova postura de mediação que enseja a compreensão sistêmica e complexa das controvérsias e alcança resultados exitosos frente aos embates relacionais, de forma humanizada, estratégica e empreendedora.</p>
<p>As empresas enfrentam diariamente conflitos internos de diferentes ordens que podem gerar impactos negativos no seu desempenho organizacional, como atrasos em projetos, perda de clientes, desmotivação de colaboradores, questões de compliance, prejuízos financeiros, disputas sociais, jurídicas internas e externas. Conflitos de natureza variada (éticos, relacionais, trabalhistas, morais, hierárquicos, sociais), que implicam consequencias de diferentes ordens, desde divergências na interpretação de contratos até desacordos nos negócios, assédio moral e sexual, desligamentos, rompimentos com fornecedores etc mas, todos com um ponto fundamental comum: a inteligência emocional dos colaboradores, líderes, sócios e gestores. A comunicação é o centro em torno qual gravitam grande parte das controvérsias internas corporativas. Questões relacionadas a pertencimento, inclusão, assédio que, muitas vezes, nascem de posturas profissionais contraditórias, agressivas e não-inclusivas, e acabam ensejando reclamações trabalhistas, investigações internas, indenizações morais, desligamentos e afastamentos temporários, prejudicando o sistema organizacional como um todo.</p>
<p>A má gestão das emoções se destaca como grande vilã da produtividade, saúde mental, comunicação produtiva, engajamento e performance colaborativa, provocando conflitos pessoais, relacionais e jurídicos dentro de uma empresa. Desafio organizacional que faz aumentar o número de demissões, turnover, desligamentos, licenças e controvérsias jurídicas internas carregadas de cargas emocionais tóxicas expressadas em um novo estilo de comunicação agressivo e improdutivo que acaba desaguando em um mar de processos, sejam eles administrativos de compliance ou judiciais.</p>
<p>Ocorre que nem sempre o real conflito organizacional é expresso ou captado com clareza e objetividade dificultando a atuação dos mediadores corporativos que, quando solicitados para facilitar extrajudicialmente a solução da controvérsia, produzem atuação superficial que gira em torno apenas do que é dito pelas partes, sem, contudo, alcançarem os reais conflitos sistêmicos que motivaram a contenda e que permeiam, muitas vezes, a equipe inteira e a empresa.</p>
<p>Fatores invisíveis e emocionais que deixam de ser postos em uma mesa de mediação corporativa e seguem prejudicando a harmonia e o engajamento profissional. Nota-se, então, a necessidade de desenvolvimento de uma expertise técnica que permita ao facilitador(a)operar de forma expandida, alcançando também informações que estão no ambiente corporativo, porém, que não são ditas com clareza pelas partes. Uma nova habilidade comportamental que ajude o(a) Facilitador(a) a tomar uma postura profissional equilibrada, amistosa, de escuta e visão ampliadas, e desenvolvida de forma sistêmica para prestar uma observação expandida diante da controvérsia apresentada.</p>
<p>Isto porque, no ambiente organizacional, ao corpo de mediadores(as) corporativos não é suficiente somente expertise técnica superficial de abordagem dos fatos e aprimoramento científico, mas também a compreensão do conflito a partir do todo empresarial subdividido e dos fatores emocionais e disputas internas que também estão norteando a controvérsia, sem, contudo, serem clarificadas.</p>
<p>Ressalte-se que o desequilíbrio emocional de muitos colaboradores de perfil corporativo se instalou no mundo, e vem aumentando no ambiente pós-pandêmico, impactando pessoas, gerando consequências diretas nas empresas e escritórios. Constatou-se um crescente número de suicídios – segundo o psiquiatra Humberto Müller, de Rondônia, acontecem 16 milhões de tentativas por ano no mundo. “No Brasil, acontece uma morte por suicídio a cada 45 minutos, mas para cada morte temos outras 20 tentativas. Os números são altos e preocupantes” (AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2021. s. p.)</p>
<p>As pessoas estão mais sensíveis e aguerridas. A comunicação está curta e improdutiva. E o trabalho é o lugar onde todos os conflitos internos de um colaborador se misturam com os conflitos internos dos outros colaboradores gerando agressividade, assédio moral e violência, gerando demissões, alta rotatividade, baixa no atendimento ao cliente e problemas de relacionamento com fornecedores, que, por conseguinte, tornam-se questões de ordem judicial trabalhista, consumerista, cível, societária, entre outras searas contenciosas.</p>
<p>Tanto é verdade que o Brasil está mais beligerante e concentra um alto número de processos judiciais em trâmite. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), somente em 2022 entraram 1.830.521 novos casos trabalhistas no Tribunal Superior do Trabalho (CNJ, 2022).</p>
<p>Reclamações trabalhistas oriundas de ofensas morais, processos por assédio sexual e moral, investigações em processos de compliance, racismo, violência de gênero, machismo, agressividade no ambiente de trabalho, contratos não cumpridos e reclamações de consumidores são exemplos pontuais que não esgotam as consequências jurídicas e judiciais advindas da desorganização emocional corporativa mundial.</p>
<p>Ressalta-se o aumento do número de desligamentos voluntários. Segundo a Revista Exame, depois dos EUA, a chamada ‘grande renúncia’ de demissões voluntárias chega ao Brasil. Mais de 600 mil trabalhadores brasileiros deixaram o emprego em março; nos EUA, foram 4,5 milhões de americanos (EXAME, 2022). Dentre as justificativas para os pedidos de desligamentos estão, entre outras, questões relacionadas à saúde mental, controvérsias e agressividade de líderes e gestores, assédio e necessidade de maior realização pessoal.</p>
<p>Os impactos humanos, sociais, jurídicos e judiciais experienciados no ambiente corporativo ultrapassam a abordagem jurídica convencional e exigem um novo formato de solução de conflitos que, efetivamente, contemple, previna e solucione tais controvérsias. E, para que o(a) Facilitador(a) possa aprimorar em si as suas competências pessoais de engajamento com a questão posta e orientação da comunicação que está sendo empreendida, mister conhecer e aplicar a Visão Sistêmica, fundamentada pela filosofia da Teoria Geral dos Sistemas.</p>
<p>Nesse diapasão a Teoria Geral dos Sistemas se apresenta como tecnologia de excelência no uso dos Meios Adequados de Solução de Conflitos, mormente para o(a) Mediador(a) que terá a Visão Sistêmica como ferramenta de acesso aos conflitos não postos com clareza na mesa de solução.</p>
<p>A partir da análise doutrinária, pragmatismo e do empirismo e, ainda, sob o enfoque filosófico jurídico e psicossocial, constata-se que o uso da Visão Sistêmica na Mediação torna possível minimizar impactos desfavoráveis às atividades corporativas e fortalecer novas práticas, gerando equilíbrio nas relações profissionais e reduzindo controvérsias internas entre equipes, colaboradores, gestores e sócios.</p>
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