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Qual é a legislação que regula a securitização municipal?

A securitização municipal ganhou novo protagonismo com a aprovação da Lei Complementar nº 208/2024, que trouxe maior segurança jurídica para operações de cessão de créditos públicos.

Na prática, a lei permite que municípios transformem créditos inscritos em dívida ativa em receita imediata, por meio da cessão desses recebíveis ao mercado.

Mas a operação não depende apenas da nova lei.

A estruturação exige conformidade com um conjunto robusto de normas, entre elas:

  • Constituição Federal
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
  • Lei nº 4.320/1964
  • Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  • Entendimentos dos Tribunais de Contas
  • Regras do Senado Federal sobre finanças públicas

Por que isso é importante?

Porque uma securitização mal estruturada pode ser interpretada como:

  • operação de crédito irregular
  • antecipação de receita vedada
  • violação da responsabilidade fiscal

E isso pode gerar responsabilização pessoal do gestor municipal.

O papel do escritório jurídico especializado

A atuação jurídica especializada é essencial para:

✔ estruturar a operação de forma legal
✔ proteger o prefeito e os secretários
✔ garantir aderência à LC 208/2024
✔ preparar toda a fase pré-licitatória
✔ elaborar edital e modelagem jurídica

Portanto, na prática, o escritório jurídico não apenas “acompanha” a operação; ele apresenta uma modelagem jurídica que permeia todos os diplomas legais para viabilizar a antecipação ao munício, em plena conformidade legal


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